QUEM É A FIGURA DO INVENTARIANTE NO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO?
- Jéssica Duarte
- 14 de fev.
- 1 min de leitura
Inventariante é chamada a pessoa que, com a abertura do procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, deverá ser nomeada para administrar o inventário, ou seja, ter com ela a posse dos bens deixados pela pessoa falecida, devendo, desta forma, resguardar os referidos bens de qualquer situação ou pessoa que possa vir a perecer os mesmos, consequentemente, prejudicando direito alheio, o direito ao recebimento de herança.
O inventariante é a pessoa que deverá prestar declarações tanto sobre os bens quanto sobre as partes envolvidas no procedimento.
Logo, o inventariante nada mais é do que o administrador de tudo que foi deixado pelo(a) falecido(a), respondendo judicial e extrajudicialmente sobre estes, em nome dos demais herdeiros.
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