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PRINCIPAIS ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO

  • Foto do escritor: Jéssica Duarte
    Jéssica Duarte
  • 27 de fev.
  • 2 min de leitura

Com o falecimento de uma pessoa, tendo esta pessoa deixado patrimônio - podendo este patrimônio ser, a título de exemplo: casa, apartamento, terreno, carro, valores em conta bancária, empresa constituída, investimentos financeiros – tudo isso constituem o que chamamos de acervo patrimonial ou espólio, conjunto de bens deixados pelo falecido.

Este acervo patrimonial, por sua vez, é transferido para os herdeiros da pessoa falecida no exato momento de sua morte. Ou seja, isso significa que, no momento em que uma pessoa falece, automaticamente, os seus sucessores passam a ser detentores dos bens e direitos do familiar que veio a óbito, configurando-se com isto o que chamamos de abertura da sucessão.

Portanto, a abertura da sucessão acontece com o evento morte da pessoa que deixou bens e deixou herdeiros legítimos para suceder-lhe com relação aos bens deixados, ou seja, pessoas que darão continuidade ao seu legado.

No entanto, essa sucessão – transferência de titularidade – da pessoa falecida para os seus sucessores(herdeiros), ocorre na ocasião de sua morte de uma forma ficta, ou seja, no plano imaginário, sendo por esta razão que se faz necessário e obrigatório que o procedimento de inventário seja realizado como uma forma de materializar essa transferência de propriedade dos bens deixados por quem faleceu.

Por este motivo, um dos atos obrigatórios a serem adotados ao abrir um procedimento de inventário é, além de quantificar os bens deixados pela pessoa falecida (patrimônio, direitos, dívidas, deveres) e qualificar os seus herdeiros, há também a obrigatoriedade de juntar no procedimento certidão que comprove a existência ou inexistência de testamento.

Isso porque, são titulares do acervo patrimonial da pessoa que faleceu no exato momento de seu óbito, os herdeiros necessários – aqueles em que a lei determina que tem direito a suceder pessoa que falece em decorrência de seu grau de parentesco com ela – mas também as pessoas as quais o falecido escolheu, ainda em vida, privilegiar através de Testamento, dispondo para essas pessoas específicas a destinação de parte de seu patrimônio após o seu falecimento.

Com isso, conclui-se que, o procedimento de inventário nada mais é do que a materialização e ratificação da transferência de titularidade dos bens deixados por quem faleceu, melhor dizendo, a forma pela qual os herdeiros terá a possibilidade de dar continuidade ao legado deixado pelo familiar falecido, ao passo que será transferido do nome da pessoa falecida para o nome dos herdeiros a propriedade dos bens herdados.

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