O QUE É O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO?
- Jéssica Duarte
- 14 de fev.
- 1 min de leitura
É entendido como o procedimento que deve ser realizado após o falecimento de uma pessoa, caso esta deixe algum tipo de patrimônio e, também, deixe herdeiros.
E, neste procedimento, realiza-se a identificação dos bens deixados pela pessoa falecida, os valores referentes a esses bens, os herdeiros deixados por ela, a existência de Testamento realizado em vida pelo falecido e, por fim, a apuração das dívidas existentes em seu nome, para que possa ser procedido com a organização de como será partilhado o patrimônio existente.
Caso haja dívidas, após os referidos pagamentos, e não havendo existência de testamento indicando a forma como o patrimônio deve ser partilhado, procede-se com a organização da partilha e, logo em seguida, com o consequente recolhimento de imposto que incide na transferência de propriedade dos bens que constam no nome do falecido e que será passado para o nome de cada um dos herdeiros.
Deste modo, finaliza-se então, o procedimento de Inventário.
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