A NATUREZA ACESSÓRIA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Jéssica Duarte
- 21 de fev.
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A alienação fiduciária é uma facilitação de pagamento dada pelo credor ao devedor de um débito oriundo de uma transação principal, geralmente compra e venda de bens móveis ou imóveis.
Com isso, para fins de comprovação dos direitos e garantias referentes à transação de compra e venda, o contrato concernente a esta compra torna-se indispensável, uma vez que cada transação possui suas particularidades o que, consequentemente, enseja a elaboração de um contrato específico para cada uma desta.
Por tais razões, não é possível pleitear em juízo, por exemplo, cobrança de valores correspondentes a uma transação de compra e venda de imóveis com a apresentação, única e exclusiva, de contrato de alienação fiduciária pactuado entre as partes.
O contrato de alienação fiduciária, uma vez pactuado, pressupõe a existência de uma transação anterior que ensejou na escolha da forma pela qual o devedor do pagamento desta compra encontrará facilitação na realização do referido pagamento, ou seja, através de financiamento.
Deste modo, se a intenção for questionar extrajudicial ou judicialmente descumprimento de obrigações estabelecidas na transação principal, a compra de um imóvel, por exemplo, em que o devedor esteja em mora por ausência de pagamento das parcelas desse financiamento, a fim de comprovar o direito ao recebimento do valor pactuado na ocasião da negociação de compra e venda, se faz necessário a comprovação da formalização por meio de contrato escrito e específico à esta transação – compra e venda de imóvel - com estabelecimento do valor acordado.
Desta forma, conclui-se que, independentemente da pactuação do financiamento do valor da compra, o contrato concernente a esta compra não se torna indispensável, haja vista se tratar de dois institutos diversos, com formalidades e características diferentes, sendo a compra e venda de imóveis a negociação principal, da qual decorre a alienação fiduciária, como forma de pagamento.
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